O mês de agosto inicia com novidades para quem é usuário de Nota Fiscal, afinal, entra em vigor a NF-e 4.0 . O novo modelo, que se aplica a compra e vendas de produtos, possui regras específicas e novidades com relação ao padrão NF-e 3.10, até então utilizado.
A Uninfo Sistemas, preocupada em facilitar e simplificar a rotina dos seus clientes, preparou este artigo que, complementa as informações apresentadas pelo nosso setor de Atenção ao Cliente, esclarecendo as principais mudanças na NF-e 4.0.
O primeiro cuidado refere-se a informação do Número do Benefício Fiscal (cBenef) com relação da UF de destino, que passa a ser obrigatório no arquivo XML da NF-e. Além disso, precisa ser especificada a referência da NF (refNF), que indica a qual nota se refere o documento. Outro destaque é o modelo correto para venda ao consumidor, que passa a ser o 02, Nota Fiscal Consumidor.
O Indicador de Presença (indPres), já existente na versão NF-e 3.10, passa a conter novas indicações. São elas:
0. Não se aplica (quando nota complementar ou de ajustes);
1. Operação presencial;
2. Operação não presencial, pela internet (exemplo e-commerce e lojas virtuais);
3. Operação não presencial, por teleatendimento;
4. NFC-e em operação com entrega a domicílio;
5. Operação presencial, fora do estabelecimento (em domicílio);
9. Operação não presencial, outros.
Outra modalidade que possui novos campos de preenchimento é Modalidade de Frete, que deve indicar se o transporte é feito por conta do emitente, destinatário, terceiros ou ainda, sem frete.
Outras novidades da NF-e 4.0 são as informações de valor de PI na devolução (vIPIDevol), que precisa ser informado em casos de devolução com emissão própria, e o CNPJ do Fabricante (CNPJFab), que deve estar referenciado quando o Indicador de Escala de Produção (indEscala) for do tipo “não relevante”. O detalhe de pagamento (detPag) passa a ser também obrigatório, devendo a NF-e explicitar a forma de pagamento.
A questão do Código de Barras (cEANTrib) também demanda cuidado no preenchimento, pois deve conter o tipo, distinguido pelo total de caracteres.
Os números aceitos são: 0, 8, 12, 13, 14 e, quando não houver, deverá ser informado “SEM GTIN”.
Por fim, os produtos especiais, rastreados por agências regulatórias, no novo modelo de NF-e passam ser informados na tag “rastro”.
Vale ressaltar que Uninfo Sistemas já utiliza da NF-E 4.0 e também oferece treinamento para seus colaboradores e parceiros.
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