Sua empresa preparada para o Bloco X

Entenda o que é transmitido no Bloco X, quais são os prazos para isso acontecer e qual é o impacto dessa medida para o varejo.

De acordo com novas alterações feitas nas versões mais recentes do PAF-ECF, software que o comércio de Santa Catarina utiliza para a emissão de cupons fiscais, os mesmos passaram a ter a capacidade de fazer o envio para o Fisco, dois tipos de arquivos contendo uma serie de informações sobre o seu estabelecimento.

Obrigatório para as empresas que utilizam o PAF-ECF, o uso do registro do Bloco X, é crucial pata que as empresas possam manter-se operacional.

 

 

O QUE É O BLOCO X?

Visando a diminuição de fraudes, a Receita Federal tem criado alguns mecanismos que otimizam o envio de informações de dados ao órgão. Encaixa-se nesse caso o Bloco X, o qual registra informações sobre o estoque de sua empresa, facilitando assim o acompanhamento do faturamento da sua empresa para os órgãos fiscais.
Entre as informações encaminhadas no Bloco X, temos:
• Um arquivo com dados sobre o estoque mensal do estabelecimento comercial;
• um arquivo com informações referentes à Redução Z do PAF-ECF, criado diariamente e enviado em ordem sequencial ascendente.

 

TRANSMISSÃO PARA O FISCO

As informações geradas com o Bloco X, são encaminhadas de forma automaticamente Receita Federal. As informações Redução Z são enviadas assim que o arquivo é gerado, e os dados referente ao estoque mensal, são encaminhadas no início de cada mês.
Para que todo esse procedimento de envio possa ocorrer de forma correta, é preciso seguir algumas regras, sendo as principais:

1. Certificado Digital
Com as alterações feitas, passa a ser obrigatório que todas as empresas que utilizam o PAF-ECF em Santa Catarina, façam a aquisição de um certificado digital. O recomendado seria o certificado A1.

2. Conexão com a Internet
A conexão com a Internet é indispensável para a empresa, pois se as transmissões dos arquivos não forem realizadas nos prazos estipulados, sua empresa corre o risco de não conseguir vender porque seu sistema estará bloqueado.

 

 

 

CUIDADO COM AS INCONSISTÊNCIAS

Tendo as informações de forma on-line das suas compras, vendas e do estoque da sua empresa, fica mais fácil para a Secretaria da Fazenda, identificar os contribuintes sonegadores. Sendo assim, todo cuidado é pouco, para evitar dores de cabeça com o Fisco.
Suponhamos que temos o seguinte cenário: Por algum motivo, você esqueça de emitir uma nota fiscal de baixa de mercadoria por conta de um extravio, ou até mesmo você esqueça de lançar uma nota de compra, logo, as seguintes informações na determinada situação: ESTOQUE + COMPRA – VENDA não irão bater, sendo assim, você precisara explicar para o Fisco o que aconteceu.

 

PRAZOS PARA ENVIO

Foi disponibilizado nas publicações Eletrônicas da SEF/SC (Pe/SEF) do dia, 30.08.2018, o Ato DIAT nº 30, de 2018, que altera o Ato DIAT nº 17, de 2017, que estabelece prazos e critérios para a obrigatoriedade de transmissão dos arquivos previstos nos requisitos LVIII e LIX do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS nº 09/13.

 

 

“Art. 2º
(…)
IV – a partir de 1º de setembro de 2018, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):

a) 5611201 – Restaurantes e similares;
b) 5611202 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;
c) 5611203 – Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;

V – a partir de 1º de dezembro de 2018, os demais estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de Comércio Varejista. ”
Complementando a revogação dos dispositivos acima citados pelo artigo 6º do Ato DIAT nº 30, de 2018, o artigo 2º do mesmo ato acrescentou o inciso VI ao artigo 2º do Ato DIAT nº 17, de 2017, instituindo nova data para início da obrigatoriedade de envio dos arquivos que compõe o Bloco X, conforme abaixo:

“Art. 2º
(…)
VI – a partir de 1º de junho de 2019, os demais estabelecimentos usuários de PAF-ECF e ECF.”
Sendo assim, os estabelecimentos que iriam iniciar a entrega dos referidos arquivos em setembro ou dezembro de 2018, passam a estar obrigados a entrega somente em junho de 2019.

 

Fonte: Editorial ITC Consultoria.