Você sabia que suas pesquisas e o desenvolvimento de produtos e processos inovadores na sua empresa podem sair de graça?
A possibilidade de reduzir até 200% o imposto devido, com a promessa de pouca burocracia são alguns dos benefícios da Lei do Bem.
É muito comum encontrarmos empresários com ideias brilhantes, e que não possuem recursos para desenvolverem suas inovações. Deixando com que suas ideias morram aos poucos. Você sabia que suas pesquisas e o desenvolvimento de produtos e processos inovadores na sua empresa podem sair de graça?
Instituída pela Lei 11.196/2005 a Lei do Bem garante o direito de empresas e até mesmo pessoas físicas utilizarem de benefícios fiscais (redução no imposto devido). Se possuírem investimentos em pesquisa e desenvolvimento e inovação. E é importante observar que a inovação não precisa estar diretamente relacionada com a atividade fim da empresa.
A lei foi criada com o intuito de ampliar e incentivar investimentos em pesquisas, desenvolvimento e inovação através da iniciativa privada. Criando uma cultura empresarial inovadora; criar processos e produtos inovadores; e incentivar a criação de centros de pesquisa e desenvolvimento no Brasil.
Ao contrário do que muitos pensam, o conceito de inovação é bastante simples e objetivo. Define-se por inovação tecnológica a concepção de novo produto ou processo de produção, bem como o incremento de novas funcionalidades ou características ao produto ou ao processo que resulte em melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade. Que por consequência gere maior competitividade da empresa no mercado.
Os critérios da lei dividem a pesquisa e desenvolvimento em três grupos:
Consiste em trabalhos experimentais com objetivo de elucidar as premissas do ambiente da inovação. Adquirindo conhecimentos sobre os fundamentos do fenômeno.
Criação de trabalhos ainda não conhecidos, com a finalidade de gerar conhecimentos voltados ao objetivo básico do projeto.
Consiste na fabricação de novos produtos, dispositivos, processos, sistemas e serviços que irão gerar a inovação.
Os incentivos preveem a redução dos gastos com P&D do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e com a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devidos. A isenção atinge também gastos com pessoal contratados exclusivamente para pesquisa e desenvolvimento assim como para pagamentos de registros e manutenções de marcas e patentes. E o valor acumulado das deduções pode chegar até 200% do imposto devido.
A lei prevê ainda a redução de 50% na alíquota de Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de equipamentos destinados às atividades de pesquisa e desenvolvimento, assim como a depreciação imediata destes equipamentos, reduzindo resultados fiscais da empresa, minimizando então as bases de cálculo dos impostos sobre os lucros.
As remessas para o exterior para registro e manutenção de marcas e patentes ou cultivares para pesquisa agrícola também tiveram a alíquota de IR retido na fonte zeradas.
Dentre os pré-requisitos para as empresas acessarem este benefício elencam-se:
Empresas em regime de Lucro Real;
Empresas com lucro fiscal;
Empresas com regularidade fiscal (emissão da CND);
Empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento;
Não deixe seu sonho morrer, o desenvolvimento de novos produtos, serviços, processos e até mesmo novas tecnologias pode sair de graça para sua empresa, que ainda colherá todos os frutos financeiros da sua inovação. Lembre-se: quem não quer fazer arruma uma desculpa, quem quer realmente fazer arruma um meio!
Autoria: Douglas Gayo – Instrutor do Gestor de Sucesso, especialista em Gestão Financeira.