Lei do Bem – Melhore seus produtos e processos praticamente de graça

Você sabia que suas pesquisas e o desenvolvimento de produtos e processos inovadores na sua empresa podem sair de graça?

 

Uninfo - Lei do Bem – Melhore Seus Produtos e Processo Praticamente de Graça

 

A possibilidade de reduzir até 200% o imposto devido, com a promessa de pouca burocracia são alguns dos benefícios da Lei do Bem.

É muito comum encontrarmos empresários com ideias brilhantes, e que não possuem recursos para desenvolverem suas inovações. Deixando com que suas ideias morram aos poucos. Você sabia que suas pesquisas e o desenvolvimento de produtos e processos inovadores na sua empresa podem sair de graça?

Instituída pela Lei 11.196/2005 a Lei do Bem garante o direito de empresas e até mesmo pessoas físicas utilizarem de benefícios fiscais (redução no imposto devido). Se possuírem investimentos em pesquisa e desenvolvimento e inovação. E é importante observar que a inovação não precisa estar diretamente relacionada com a atividade fim da empresa.

A lei foi criada com o intuito de ampliar e incentivar investimentos em pesquisas, desenvolvimento e inovação através da iniciativa privada. Criando uma cultura empresarial inovadora; criar processos e produtos inovadores; e incentivar a criação de centros de pesquisa e desenvolvimento no Brasil.

Ao contrário do que muitos pensam, o conceito de inovação é bastante simples e objetivo. Define-se por inovação tecnológica a concepção de novo produto ou processo de produção, bem como o incremento de novas funcionalidades ou características ao produto ou ao processo que resulte em melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade. Que por consequência gere maior competitividade da empresa no mercado.

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Os critérios da lei dividem a pesquisa e desenvolvimento em três grupos:

Pesquisa básica ou fundamental

Consiste em trabalhos experimentais com objetivo de elucidar as premissas do ambiente da inovação. Adquirindo conhecimentos sobre os fundamentos do fenômeno.

 

Pesquisa aplicada

Criação de trabalhos ainda não conhecidos, com a finalidade de gerar conhecimentos voltados ao objetivo básico do projeto.

 

Desenvolvimento experimental

Consiste na fabricação de novos produtos, dispositivos, processos, sistemas e serviços que irão gerar a inovação.

 

Os incentivos preveem a redução dos gastos com P&D do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e com a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devidos. A isenção atinge também gastos com pessoal contratados exclusivamente para pesquisa e desenvolvimento assim como para pagamentos de registros e manutenções de marcas e patentes. E o valor acumulado das deduções pode chegar até 200% do imposto devido.

A lei prevê ainda a redução de 50% na alíquota de Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de equipamentos destinados às atividades de pesquisa e desenvolvimento, assim como a depreciação imediata destes equipamentos, reduzindo resultados fiscais da empresa, minimizando então as bases de cálculo dos impostos sobre os lucros.

As remessas para o exterior para registro e manutenção de marcas e patentes ou cultivares para pesquisa agrícola também tiveram a alíquota de IR retido na fonte zeradas.

 

Dentre os pré-requisitos para as empresas acessarem este benefício elencam-se:
Empresas em regime de Lucro Real;
Empresas com lucro fiscal;
Empresas com regularidade fiscal (emissão da CND);
Empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento;

 

Não deixe seu sonho morrer, o desenvolvimento de novos produtos, serviços, processos e até mesmo novas tecnologias pode sair de graça para sua empresa, que ainda colherá todos os frutos financeiros da sua inovação. Lembre-se: quem não quer fazer arruma uma desculpa, quem quer realmente fazer arruma um meio!

 

Autoria: Douglas Gayo – Instrutor do Gestor de Sucesso, especialista em Gestão Financeira.